O Governo Regional, fixou o preço das viagens em 86 euros para residentes e 64 euros para estudantes, relativamente a viagens aéreas efectuadas entre a Região Autónoma da Madeira e o continente.
A Portaria divulgada recentemente, esclarece alguns aspectos:
O valor máximo para ter direito à atribuição do subsídio é de 400 euros. Isto, por outras palavras, admite que cada passageiro tenha direito ao subsídio de mobilidade se o valor da viagem, ida e volta, estiver no patamar máximo dos 400 euros. Todo o valor excedido a partir do mesmo fica por conta do passageiro.
O reembolso das viagens, deve ser requerido pelo passageiro após o sexagésimo dia a contar da data em que a factura foi emitida e no prazo máximo de 90 dias a contar da data de realização da viagem de regresso.
Todas estas regras entram em vigor a partir do dia 1 de Setembro de 2015, sendo que, se a viagem for comprada durante o mês corrente mas efectuada em Setembro, o passageiro já terá direito ao reembolso.
Fonte: Pedro Mendonça http://pt.blastingnews.com/
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